domingo, 20 de março de 2011

Indicação de autores - Direito Civil

Bom, algumas pessoas me perguntam sobre a indicação de livros e a minha opinião sobre os autores clássicos. O que eu tenho a dizer? Quem sou eu para achar algo sobre autores consagrados? Bom, tenho minha humilde opinião: Alguns autores já estão mortos ou os seus pensamentos não estão muito consonantes com o atual modelo do personalismo ético advindo com a Carta Magna de 1988.
Assim, quanto a Direito Civil, tenho a dizer o seguinte:

1. Parem de falar mal da Maria Helena Diniz! A proposta dela é de compêndio, como uma enciclopédia, então essa história de que ela não tem opinião própria significa que você ouviu alguem falar isso e ficou com preguiça de conferir. Só pode falar mal quem leu a coleção toda! Então nada de dar "opinião alheia". A minha crítica (construtiva, no entanto), é que ela traz ainda a concepção privatista mais inclinada para o aspecto patrimonial do que propriamente humanitário e social trazido nas novas bases do direito privado (por exemplo, ela ainda trata de autonomia da vontade, quando hoje se fala em autonomia privada, outro sentido). Mas se você quiser ter uma ideia de como é todo o pensamento clássico (Silvio Rodrigues, Silvio Venosa, Caio Mário e o mestre dela, Godofredo Telles), dê uma lida nela.
2. No livro de Silvio Rodrigues há alguns deslizes em direito processual, como por exemplo, chamar a denunciação da lide como "chamamento à lide" (livro de contratos), instituto este do Código de Processo Civil anterior, ou seja, de 1939. Penso eu que foi um problema de atualização...
3. Confesso que o meu queridinho entre os clássicos é Caio Mario Pereira, mas isso é questão de gosto pessoal, por conta da escrita que eu me identifiquei.
4. Quanto aos mais modernos, eu adoro estes autores e suas coleções:
a) Arnaldo Rizzardo;
b) Arnaldo Rosenwald e Cristiano Chaves de Farias;
c) Flavio Tartuce
5. Em relação às novas bases de direito privado (um pouco mais amplo que direito civil), indico as obras de:
a) Daniel Sarmento (principalmente "Livres e iguais" e "Direitos Humanos e Relações Privadas" da editora Renovar);
b) Gustavo Tepppedino;
c) Luiz Edson Fachin;
d) Carmen Lucia Ramos
e) Pietro Perlingieri (esse é tradução para o português).
Para quem gosta de família e sucessões (principalmente em relação aos novos temas de direito de família e sucessões), há também os livros de autores da minha terra:
a) Zeno Veloso
b) Sumaya Pereira.

Quanto a prática civel (envolvendo a redação de contratos e principalmente a questão da aplicação do direito civil dentro do processo civi, indico ainda:

AMORIM, José Roberto Neves; MARTINS, Sandro Gilbert. Direito Processual Civil: Teoria e Questões. São Paulo: Elsevier, 2009.
COLOMBO, Juliano; CORREA, Letícia Loureiro. Manual de Prática Civel. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2009.
TARTUCE, Fernanda et al. Manual de Prática Civel. 3 ed. São Paulo: Método, 2008. - Esse livro da irmã do Flávio Tartuce, é inclusive indicado pela OAB.

2 Comentários:

Anonymous Anônimo disse...

Qual autor você indica para complementar o Caio Mário (de preferência, algum código comentado)? Quero estudar para a faculdade, e não para concursos... ao menos por enquanto.

28 de junho de 2011 às 23:12  
Blogger Unknown disse...

Gostaria de uma referência sobre Responsabilidade Civil do Estado.

26 de outubro de 2014 às 15:59  

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